
Mães ou Pais são aqueles que dão o direito à vida e também aqueles que cuidam e proporcionam condições favoráveis para o desenvolvimento de uma criança.
Concomitantemente, esse cuidado muitas vezes não é realizado pelos progenitores e sim por novos parceiros que são inseridos nas vidas dos filhos por um de seus pais.
Esse comportamento é comum, e com a convivência diária e duradoura com padrastros e madrastas, são estabelecidos fortes laços de afinidade.
Com a ausência do pai ou da mãe biológicos, aquele novo membro da família se torna crucial na formação do menor. E com esse vínculo, há a possibilidade jurídica de incluir o nome dessa Mãe ou Pai sócio-afetivos nos registros dos enteados pela adoção unilateral ou com a retificação do registro do filho para acrescer o nome do companheiro (a) ou cônjuge.
Na retificação do nome no registro, há apenas a intenção de homenagear o pai ou mãe sócio, não acrescendo assim direitos de filiação ou gerando direitos sucessórios e de herança. Alguns outros requisitos são necessários.
Já no caso de Adoção Unilateral, é possível quando existe comprovação da paternidade sócio afetiva, considerando, por exemplo, o reconhecimento de filiação resultante de abandono e omissão da paternidade biológica por exemplo.
Nesse caso, são atribuídos o status de filho ao adotado, garantindo todos os direitos sucessórios e sendo excluída a paternidade biológica.
A comprovação do vínculo de afinidade entre as partes é necessária.
Assim como para os demais casos de adoção é necessário que o adotante seja maior de idade e a prática traga real benefício emocional o filho, além de outros requisitos.
Você está passando por uma situação parecida ou conhece alguém que está? Marca essa pessoa nos comentários