
A Lei 14.174/21, que coloca regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia, foi prorrogada até o mês de Dezembro de 2021.
Ela prevê o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independentemente do meio de pagamento usado para a compra da passagem, seja dinheiro, crédito, pontos ou milhas.
O direito deverá ser negociado entre o consumidor e a companhia aérea ou agência de viagens.
O reembolso poderá ser feito em até 12 meses sem penalidades, contando a partir da data do voo cancelado.
As companhias aéreas estão bem flexíveis quanto às datas de remarcação, porém, se não for possível, o cliente tem direito ao reembolso sem penalidades.
Esta lei estabelecendo regras para reembolso de passagens de voos cancelados durante a pandemia foi promulgada este ano, porém, desde o ano passado medidas legais foram adotadas para garantir o direito dos consumidores.
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