
Lei sancionada no Estado de São Paulo prevê que os prédios públicos deverão conter com sistemas de reuso de água. A Lei 17.394 de 15 de Setembro de 2021 foi publicada nesta quinta-feira, 16/09, no Diário Oficial.
Os projetos de arquitetura para edificação ou reforma de prédios de órgãos estaduais deverão obrigatoriamente incluir a instalação de reservatórios ou sistemas de captação de água de chuva.
A medida foi tomada, uma vez que o Estado enfrenta uma crise hídrica. O reuso impacta diretamente na sustentabilidade e preservação do meio ambiente, ajudando também na economia de recursos financeiros.
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