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Violência Sexual: entenda as diferenças jurídicas

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Existem alguns tipos de violência sexual. Vamos entender algumas delas?

▪️ Estupro e estupro de vulnerável. O estupro é quando o acusado usa de violência ou grave ameaça para ter uma relação sexual ou praticar atos libidinosos com uma vítima. Já o estupro de vulnerável é quando a vítima não tem condições de reagir ou não possui discernimento para a prática do ato;

▪️ Ato obsceno. É um crime cometido em local público ou aberto, como a exibição dos órgãos genitais, como por exemplo,  em parques, praias, para que as pessoas em geral vejam, não sendo o ato destinado para uma pessoa determinada.

▪️ Assédio sexual. Nesse caso, a pessoa se utiliza da relação de hierarquia que possui em relação à vítima para obter um favorecimento sexual, é caracterizado quando há constrangimento com o objetivo de receber vantagem ou favorecimento sexual.

Se ainda ficou com alguma dúvida em relação aos atos de violência, procure um especialista jurídico.

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