Como saber se sua empresa precisa de um advogado para soluções corporativas?
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Ler ArtigoDentre essas dúvidas, começou-se o questionamento sobre uma nova forma de formalização para casais: o Contrato de namoro. Não há requisitos legais para a definição do que é um namoro, a não ser os requisitos morais, definidos pela sociedade e pelos costumes de determinada época e lugar. O namoro é definido como relação efetiva amorosa. O contrato de namoro é uma forma de proteção de bens e formalização de direitos individuais dentro de um relacionamento. Mesmo com a convivência diária é possível definir em um contrato formal e registrado em cartório, as divisões de bens, direitos, deveres e possivelmente até a tutoria de pets. No geral, no namoro não existe a responsabilidade legal ou obrigação assistencial, não existe o dever de lealdade (apesar desse fator ser um dos pilares da relação), não produz direitos e deveres legais entre as partes, sendo os deveres morais os que possuem força na relação. Porém, a fim de garantir os direitos de ambos na relação, para que não se alegue uma possível união estável, garantindo, assim, a proteção dos bens dos namorados na relação existente, o contrato é a forma mais adequada de proteção destes bens. O contrato de namoro não gera direitos e obrigações legais como na união estável, portanto, é de suma importância o registro do contrato de namoro a fim de que a relação seja definida por ambos já no início, evitando, assim, disputas judiciais em relação aos bens adquiridos por ambos durante o namoro. O contrato de namoro pode ser redigido pelas partes para esclarecer que, apesar do casal viver um relacionamento público e duradouro, ambos não reconhecem que há a existência de constituir família naquele momento. Tem dúvidas? A ACOB pode te ajudar! Entre em contato conosco.
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